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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.955.718

Segredo de justiça: fundamento relativo ao art. 1.007 do CPC não enfrentado de modo objetivo

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGREDO DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTO RELATIVO AO ART. 1.007 DO CPC NÃO ENFRENTADO DE MODO OBJETIVO. AGRAVO INTERNO QUE REITERA ALEGAÇÕES GENÉRICAS E NÃO INFIRMA A RAZÃO DE DECIDIR DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO.

1. A decisão de não admissão do recurso especial, na origem, assentou a incidência da Súmula 7/STJ quanto às alegadas violações dos arts. 1.007 do CPC, 39, XII, do CDC, e 186, 187 e 927 do Código Civil.

2. O agravo em recurso especial não enfrentou de modo específico o capítulo referente ao art. 1.007 do CPC, relativo ao preparo da apelação, limitando-se a sustentar, em termos gerais, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e a alegada violação dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.

3. Incide, na hipótese, o art. 932, III, do CPC e a Súmula 182/STJ.

4. O agravo interno não demonstra, concretamente, onde teria havido impugnação específica do fundamento omitido, restringindo-se à reiteração de assertivas genéricas sobre dialeticidade.

5. Ainda que superado o óbice formal, as razões do recurso especial confirmam a correção da decisão de não admissão, por ausência de desenvolvimento analítico individualizado de todos os dispositivos indicados e por depender a controvérsia, tal como deduzida, da revisão das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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