STJAgInt no AREsp 3.108.778
Execução de título extrajudicial: gratuidade de justiça
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Gratuidade de justiça
- Pessoa jurídica
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausência de prequestionamento no que se refere ao art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. Rever a conclusão sobre hipossuficiência da pessoa jurídica demanda reexame do acervo probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.