STJAgInt no AREsp 2.887.493
Alienação extrajudicial de veículo apreendido: dano moral não configurado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alienação extrajudicial de veículo apreendido
- Dano moral não configurado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE VEÍCULO APREENDIDO. ART. 2º DO DECRETO Nº 911/69. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. É possível a alienação extrajudicial do bem apreendido com amparo no art. 2º do Decreto nº 911/69, que autoriza expressamente a venda do bem pelo credor fiduciário independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudic ial, não sendo exigida a intimação prévia do devedor para sua realização.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.