STJAgInt na TutPrv no AREsp 2.861.120
Tutela provisória: efeito suspensivo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Tutela provisória
- Efeito suspensivo
- Requisitos presentes
Ementa
AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS PRESENTES.
1. Não tendo o agravante apresentado argumentos jurídicos idôneos para afastar os fundamentos da decisão agravada, mantém-se o efeito suspensivo concedido ao recurso especial, diante da presença dos requisitos legais: plausibilidade jurídica da tese do recurso e risco de dano de difícil reparação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.