STJAREsp 2.946.939
Contrato de transporte: culpa concorrente
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Contrato de transporte
- Culpa concorrente
- Fundamentada em laudo pericial e elementos probatórios dos autos
- Omissão afastada
- Decisão fundamentada
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE. CULPA CONCORRENTE. FUNDAMENTADA EM LAUDO PERICIAL E ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. OMISSÃO AFASTADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que reconheceu culpa concorrente entre seguradora e transportadora pela avaria em carga transportada, fixando a indenização em 50% do valor pago ao segurado.
2. A parte agravante sustenta omissão na decisão recorrida e alega violação à legislação federal. Defende a responsabilidade objetiva e integral da transportadora, bem como o direito de sub-rogação da seguradora.
3. O recurso especial não foi admitido sob os fundamentos de ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais apontados, incidência da Súmula 7 do STJ e ausência de comprovação de divergência jurisprudencial nos moldes legais.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou os dispositivos legais apontados pela parte agravante, especialmente no que tange à responsabilidade objetiva da transportadora, ao dever de recusa da carga e ao direito de sub-rogação da seguradora.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem analisou detidamente todas as questões jurídicas suscitadas, afastando as alegações de omissão e contradição, conforme demonstrado no acórdão recorrido e nos embargos de declaração.
6. A configuração de culpa concorrente entre seguradora e transportadora foi fundamentada em laudo pericial e elementos probatórios constantes dos autos, sendo vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
7. A interpretação das obrigações contratuais assumidas pelas partes no contrato de transporte encontra óbice na Súmula 5 do STJ, que veda a revisão de cláusulas contratuais em sede de recurso especial.
8. A jurisprudência consolidada do STJ admite a culpa concorrente mesmo em casos de responsabilidade objetiva, quando comprovada por prova produzida nos autos, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.