STJAREsp 2.724.678
Preclusão (art. 507 do CPC): honorários (art. 85, § 2º, do CPC)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preclusão (art. 507 do CPC)
- Honorários (art. 85, § 2º, do CPC)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO (ART. 507 DO CPC). HONORÁRIOS (ART. 85, § 2º, DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo, em cumprimento de sentença decorrente de ação revisional, discutindo preclusão e critérios de honorários.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 507 do CPC ; e (ii) há violação do art. 85, § 2º, do CPC.
3. Não se conhece da tese de violação dos arts. 507 e 85, § 2º, do CPC quando o acórdão não enfrenta, de modo explícito ou implícito, a matéria federal, ausente também alegação de negativa de prestação jurisdicional. Incidem as Súmulas 211/STJ e 282/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.