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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.168.689

Vícios de construção: programa minha casa, minha vida

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Vícios de construção
  • Programa minha casa, minha vida
  • Competência
  • Justiça estadual
  • Desinteresse expresso da caixa econômica federal
  • Multa por embargos protelatórios

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. DESINTERESSE EXPRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA 1.011/STF. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. SÚMULA 98/STJ. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 98 DO STJ. MÉRITO PRINCIPAL MANTIDO PELO NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA AFASTAR A MULTA.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso especial em ação de indenização por vícios de construção vinculada ao Programa Minha Casa Minha Vida, manteve a competência da Justiça estadual ante o desinteresse expresso da Caixa Econômica Federal e aplicou multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aos embargos de declaração opostos na origem.

2. Embargos de declaração manejados com propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório, sobretudo quando se trata dos primeiros aclaratórios, atraindo a incidência da Súmula 98/STJ.

3. Mantém-se a conclusão acerca da competência da Justiça estadual, em razão do desinteresse expresso da empresa pública federal, conforme orientação do Tema 1.011/STF e SÚMULA 7/STJ.

4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC; mantido, no mais, o não conhecimento do recurso especial acerca das teses de mérito.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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