STFHC 269.248 AgR
Revolvimento de fatos e provas: via inadequada
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Revolvimento de fatos e provas
- Via inadequada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado à pena de 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca a absolvição do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As circunstâncias descritas nos autos evidenciaram, com arrimo no suporte probatório colhido sob o crivo do contraditório, a vontade do agente dirigida à produção do resultado típico (fraudar o fisco). Nessas circunstâncias, qualquer conclusão desta CORTE em sentido diverso demandaria o reexame de fatos e provas, providência incompatível com esta via processual.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.