STJAgInt no REsp 2.233.030
Execução: quebra do sigilo bancário
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Execução
- Quebra do sigilo bancário
- Impossibilidade
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não há indícios de ato ilícito a justificar a quebra do sigilo bancário por meio do sistema SISBAJUD e que tal providência seria inócua, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.