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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.233.030

Execução: quebra do sigilo bancário

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não há indícios de ato ilícito a justificar a quebra do sigilo bancário por meio do sistema SISBAJUD e que tal providência seria inócua, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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