STJAgInt na Rcl 51.271
Inadequação da via eleita: sucedâneo recursal
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadequação da via eleita
- Sucedâneo recursal
- Inviabilidade
- Inicial indeferida
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Não incidência automática
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. INICIAL INDEFERIDA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA.
1. A jurisprudência desta Corte consagrou a tese do não cabimento da reclamação para o exame de aplicação indevida de precedente oriundo de recurso especial repetitivo. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.