STJAgInt no REsp 2.176.103
Aduaneiro: pena de perdimento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Administrativo
- Aduaneiro
- Pena de perdimento
- Conversão em pena pecuniária
- Sanção de natureza administrativa
Ementa
ADMINISTRATIVO. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM PENA PECUNIÁRIA. SANÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA.
1. Segundo pacífica jurisprudência do STJ, a multa por conversão de pena de perdimento por infração da legislação aduaneira ostenta natureza administrativa, não tributária.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.