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Jurisprudências

STJREsp 2.170.682

Execução de título extrajudicial (contrato de locação)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito Imobiliário
  • Execução de título extrajudicial (contrato de locação)
  • Prescrição da pretensão executiva pela demora na citação
  • Fixação dos ônus sucumbenciais pelo princípio da causalidade
  • Dissídio jurisprudencial inadequadamente demonstrado
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E LOCATÍCIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE LOCAÇÃO). EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA PELA DEMORA NA CITAÇÃO. ART. 85, § 2º, DO CPC. FIXAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INADEQUADAMENTE DEMONSTRADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, afastou a prescrição intercorrente, reconheceu a prescrição da pretensão executiva em virtude de citação válida anos após o ajuizamento e extinguiu a execução, impondo os ônus sucumbenciais à parte executada pelo princípio da causalidade.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de vigência ao art. 85, § 2º, do CPC ao se atribuir os honorários à executada após o término da execução por ter prescrito o direito de executar; (ii) se está configurado dissídio jurisprudencial sobre a distribuição dos honorários quando acolhida a exceção de pré-executividade para extinguir a execução.

3. O art. 85, § 2º, do CPC é aplicado de modo consonante ao princípio da causalidade: quem deu causa ao ajuizamento da execução - o inadimplemento da dívida locatícia - responde pelos ônus sucumbenciais, ainda que a execução seja extinta por prescrição decorrente de demora na citação imputável ao credor.

4. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico que evidencie similitude fático-jurídica, sobretudo quando os paradigmas tratam, em sua maioria, de execução fiscal, com peculiaridades não transponíveis para execução de título particular por locação.

5. A orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, aplicável às alíneas a e c, atrai a incidência da Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência sobre causalidade na distribuição dos ônus sucumbenciais em execuções extintas pela prescrição.

6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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