STJAREsp 2.769.064
Plano privado de aposentadoria complementar: diferença de percentuais entre homens e mulheres
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Previdenciário
- Plano privado de aposentadoria complementar
- Diferença de percentuais entre homens e mulheres
- Isonomia
- Decadência
- Inaplicabilidade
- Migração/transação (tema 943/STJ)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL/INDENIZATÓRIA. PLANO PRIVADO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. DIFERENÇA DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES. ISONOMIA. TEMA 452/STF. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. MIGRAÇÃO/TRANSAÇÃO (TEMA 943/STJ). REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA E DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal estadual concluiu que a pretensão é revisional/indenizatória de prestações vencidas, não anulatória, razão pela qual configurada decadência. A requalificação para anulação exigiria reexame do pedido e de cláusulas contratuais e regulamentos, vedado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
2. A instância ordinária afastou a aplicação do Tema 943/STJ consignando que o litígio não versa sobre correção/índices da reserva matemática nem invalidação de saldamento, mas sobre pagamento isonômico de prestações. A conclusão diversa pressupõe reinterpretação do objeto da ação e dos efeitos da migração/novação, o que demanda revolvimento fático-probatório (Súmulas 5/STJ e 7/STJ).
3. A distinção proposta para afastar o Tema 452/STF depende da leitura do regulamento aplicável e da moldura fática, insuscetível de revisão na via especial (Súmula 7/STJ).
4. Dissídio jurisprudencial não conhecido em razão de ausência de identidade fática e deficiência no cotejo analítico. Além disso, a presença do óbice da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial por quaisquer alíneas do permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.