STJREsp 2.220.225
Penhora de percentual sobre benefício previdenciário
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Penhora de percentual sobre benefício previdenciário
- Pagamento de pensão alimentícia
- Possibilidade
- Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência admite a penhora sobre rendimentos de natureza salarial (aposentadoria), para pagamento de dívida de natureza alimentar , quando demonstrado que a medida não compromete a subsistência do devedor e de sua família. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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