STJAgInt no AREsp 2.645.099
Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência recursal da autora
Relator(a): Marco Buzzi
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Insurgência recursal da autora
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. A comprovação da suspensão do expediente forense na instância de origem, por meio de documento idôneo juntado quando da interposição do agravo interno, permite afastar a intempestividade do recurso anteriormente interposto, em conformidade com o entendimento da Corte Especial do STJ.
2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que é possível a revisão do valor da multa cominatória (astreintes) nas hipóteses em que sua fixação se mostrar excessiva e desproporcional em relação à obrigação principal, para evitar o enriquecimento sem causa.
3. Na hipótese, consi derando a moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, o valor fixado na origem mostra-se proporcional e não promove o enriquecimento sem causa.
4. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.