Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 93.339 AgR

Rcl nº 79.495: paradigma de caráter subjetivo

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Rcl nº 79.495
  • Paradigma de caráter subjetivo
  • Ausência de aderência com o paradigma da Corte

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Rcl nº 79.495. Paradigma de caráter subjetivo. Súmula Vinculante nº 10. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Ausência de aderência com o paradigma da Corte. Agravo regimental não provido.

1. Não se conhece de reclamação fundada em precedentes sem eficácia geral e vinculante de cuja relação processual o reclamante não tenha feito parte. Precedentes.

2. Não houve afastamento da proteção legal ao bem de família por fundamento constitucional, mas juízo interpretativo do dispositivo a partir do conjunto fático-probatório do caso concreto, concluindo-se pela configuração de fraude à execução mediante compra de imóvel por devedor insolvente.

3. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.