STFRcl 93.339 AgR
Rcl nº 79.495: paradigma de caráter subjetivo
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Rcl nº 79.495
- Paradigma de caráter subjetivo
- Ausência de aderência com o paradigma da Corte
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Rcl nº 79.495. Paradigma de caráter subjetivo. Súmula Vinculante nº 10. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Ausência de aderência com o paradigma da Corte. Agravo regimental não provido.
1. Não se conhece de reclamação fundada em precedentes sem eficácia geral e vinculante de cuja relação processual o reclamante não tenha feito parte. Precedentes.
2. Não houve afastamento da proteção legal ao bem de família por fundamento constitucional, mas juízo interpretativo do dispositivo a partir do conjunto fático-probatório do caso concreto, concluindo-se pela configuração de fraude à execução mediante compra de imóvel por devedor insolvente.
3. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.