STJAgInt no AREsp 3.027.585
Alegação de violação do artigo 1.022 do CPC: fundamentação deficiente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Alegação de violação do artigo 1.022 do CPC
- Fundamentação deficiente
- Locação
- Boa-fé objetiva
- Suprressio
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. LOCAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. SUPRRESSIO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
2. Rever a conclusão da Corte local dependeria da análise de cláusulas contratuais e da prova documental sobre a dinâmica de pagamentos, notificações, ajustes de aluguel e assunção de responsabilidades, além da verificação da não produção de prova pericial para benfeitorias, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.