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Jurisprudências

STFHC 269.991 AgR

Supressão de instância: regime Fechado

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Supressão de instância
  • Regime Fechado
  • Fundamentação
  • Idoneidade

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Supressão de instância. Regime Fechado. Fundamentação. Idoneidade. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, por supressão de instância.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se há fundamentação idônea para a fixação de regime fechado de cumprimento de pena não superior a 8 anos de reclusão.

III. Razões de decidir

3. O recurso especial do agravante não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, que, portanto, não tratou da tese defensiva articulada neste writ.

4. O reconhecimento da gravidade concreta da conduta pela existência de circunstância judicial desfavorável constitui fundamentação idônea para a fixação de regime mais gravoso para o início de cumprimento de pena. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

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