STJAgInt no REsp 2.201.945
Insurgência da parte ré
Relator(a): Marco Buzzi
- Insurgência da parte ré
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem a demonstração precisa da ocorrênci a e relevância dos supostos vícios, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que, nas hipóteses de responsabilidade decorrente de relação de consumo, afasta-se a regra geral da inexistência de solidariedade entre empresas consorciadas, em razão da disposição expressa do art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.