STJAgInt no AREsp 2.915.693
Indicação de dispositivo: fundamentação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indicação de dispositivo
- Fundamentação
- Deficiência
- Inovação recursal
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. O recurso especial possui fundamentação vinculada, configurando deficiência na fundamentação a ausência de indicação, de forma clara, direta e específica dos dispositivos apontados como contrariados, inclusive eventuais incisos, alíneas e/ou parágrafos sobre os quais recaem a insurgência, bem como que se demonstre como cada um deles foi violado.
2. É vedado à parte inovar ou complementar as razões do recurso especial em sede de agravo interno, em face da preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.