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Jurisprudências

STJEDcl na CR 19.823

Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Herman Benjamin

  • Direito Internacional
  • Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
  • Cooperação jurídica internacional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.

1. O cabimento dos Embargos de Declaração em matéria civil está disciplinado no art. 1.022 do Código de Processo Civil, e a inexistência dos vícios ali consagrados importa no desacolhimento da pretensão aclaratória. 2. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade quando o Presidente do Superior Tribunal de Justiça concede exequatur a Carta Rogatória, pois a determinação de distribuição dos autos para julgamento pela Corte Especial, caso o pedido verse sobre ato decisório e haja impugnação do interessado, é discricionária (arts. 216-O e 216-T do RISTJ).

3. Os aclaratórios possuem finalidade integrativa, portanto não se prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa.

4. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

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