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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.897.052

Acórdão fundado na preclusão: impugnação

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.

1. Não se conhece de recurso especial que deixa de impugnar o fundamento do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.

2. Caso em que o Tribunal de origem consignou que o processo de execução é pautado pelo titulo exequendo formado na fase de conhecimento, em observância à coisa julgada. No entanto, o recurso especial limitou-se a apontar que, como preencheu os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional antes da vigência da EC n. 20/1998, tem o direito ao cômputo de tempo de contribuição após a edição da referida Emenda, somado ao tempo anterior, sem observância da regra de transição, a demonstrar o desencontro entre o que foi decidido e a pretensão recursal deduzida.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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