STJAgInt nos EDcl nos EREsp 2.209.740
Juízo de admissibilidade: ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos contrastados
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo de admissibilidade
- Ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos contrastados
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Juízo de admissibilidade. Súmula 315/STJ. Recurso não provido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ao fundamento de inexistência de julgamento de mérito da questão federal, diante da ausência de prequestionamento e de deficiência recursal no acórdão embargado, o que atrai a incidência da Súmula 315/STJ, sendo insuficientes considerações acessórias, paradigmas indicados ou alegação superveniente de suspeição de magistrado para afastar os óbices de admissibilidade. 2- Incidência da Súmula 315/STJ. Ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos contrastados. 3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.