STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.183.933
Alegada omissão no acórdão embargado: juízo de admissibilidade do recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada omissão no acórdão embargado
- Juízo de admissibilidade do recurso especial
- Supressão implícita pelo julgamento colegiado de mérito
- Limites da competência recursal
- Efeitos do julgado sobre ação conexa (ação revocatória)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO (DAÇÃO EM PAGAMENTO). PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO IMPLÍCITA PELO JULGAMENTO COLEGIADO DE MÉRITO. LIMITES DA COMPETÊNCIA RECURSAL. EFEITOS DO JULGADO SOBRE AÇÃO CONEXA (AÇÃO REVOCATÓRIA).
1. Omissão, contradição e obscuridade não configuradas.
2. Mero inconformismo da parte embargante. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade na via eleita.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.