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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.266.283

Honorários advocatícios em cumprimento de sentença

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O acórdão recorrido enfrentou de modo claro e objetivo os fundamentos relevantes da controvérsia, indicando as razões para a eleição da base de cálculo dos honorários e a necessidade de afastar base sabidamente indevida originada de erro material, de maneira que não se configura omissão apta a caracterizar violação ao art. 1.022 do CPC.

2. Em recurso especial, é inviável revisar a base de cálculo e o montante dos honorários advocatícios fixados com suporte no conjunto fático-probatório, dado o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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