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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.083.164

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: mero inconformismo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Mero inconformismo
  • Efeitos infringentes
  • Descabimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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