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Jurisprudências

STJREsp 2.162.706

Inclusão de litisconsorte passivo: cabimento de agravo de instrumento e taxatividade mitigada

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Inclusão de litisconsorte passivo
  • Cabimento de agravo de instrumento e taxatividade mitigada
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado contra determinação de inclusão de terceiro no polo passivo.

2. A controvérsia diz respeito à ação de extinção de condomínio c/c arbitramento de aluguel e à decisão que incluiu copossuidor no polo passivo.

3. A Corte de origem negou provimento ao agravo interno e manteve o não conhecimento do agravo de instrumento por entender incabível o recurso contra decisão que inclui litisconsorte e inexistente urgência para a taxatividade mitigada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível agravo de instrumento, à luz da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, contra a decisão que determina a inclusão de litisconsorte; e (ii) saber se a inclusão de litisconsorte após a contestação, sem anuência da parte ré, viola os arts. 319 e 329 do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A decisão afasta o cabimento do agravo de instrumento, pois o art. 1.015, VII, do CPC contempla apenas a exclusão de litisconsorte, e não a inclusão, e não há urgência que justifique a taxatividade mitigada; a questão pode ser suscitada em apelação, conforme art. 1.009, § 1º, do CPC.

7. A análise da alegada violação aos arts. 319 e 329 do CPC fica prejudicada, devendo ser arguida oportunamente em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo em recurso especial desprovido.

Tese de julgamento: "1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que inclui litisconsorte, ausente urgência apta a justificar a taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC. 2. Questões relativas aos arts. 319 e 329 do CPC, quando a decisão não comporta agravo de instrumento, devem ser suscitadas em preliminar de apelação, conforme art. 1.009, § 1º, do CPC."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, 1.009 § 1º, 319, 329.

Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1704520/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/12/2018.

Tese

"1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que inclui litisconsorte, ausente urgência apta a justificar a taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC. 2. Questões relativas aos arts. 319 e 329 do CPC, quando a decisão não comporta agravo de instrumento, devem ser suscitadas em preliminar de apelação, conforme art. 1.009, § 1º, do CPC."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

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