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Jurisprudências

STJAREsp 3.057.879

Execução de título extrajudicial: penhora sobre faturamento de empresa

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Penhora sobre faturamento de empresa
  • Possibilidade
  • Ausência de bens penhoráveis
  • Percentual fixado em 5%
  • Princípios da menor onerosidade e da preservação da empresa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PERCENTUAL FIXADO EM 5%. PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. É cabível a penhora sobre o faturamento de empresa quando inexistirem bens penhoráveis capazes de garantir a execução, desde que observadas as condições legais e fixado percentual que não inviabilize o exercício da atividade empresarial.

2. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, quanto à adequação do percentual fixado e à observância do princípio da menor onerosidade, demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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