STJAREsp 3.057.879
Execução de título extrajudicial: penhora sobre faturamento de empresa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Penhora sobre faturamento de empresa
- Possibilidade
- Ausência de bens penhoráveis
- Percentual fixado em 5%
- Princípios da menor onerosidade e da preservação da empresa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PERCENTUAL FIXADO EM 5%. PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. É cabível a penhora sobre o faturamento de empresa quando inexistirem bens penhoráveis capazes de garantir a execução, desde que observadas as condições legais e fixado percentual que não inviabilize o exercício da atividade empresarial.
2. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, quanto à adequação do percentual fixado e à observância do princípio da menor onerosidade, demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.