STJAgRg no AREsp 2.966.002
Fundamento da decisão impugnado de forma genérica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Fundamento da decisão impugnado de forma genérica
- Ausência de demonstração sobre a impugnação feita em recurso especial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADO DE FORMA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO FEITA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. A parte agravante, no presente agravo regimental, deixou de demonstrar de forma específica que o recurso especial teria impugnado o fundamento do acórdão, citado na decisão agravada, com o óbice da Súmula 283/STF. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.