Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.966.002

Fundamento da decisão impugnado de forma genérica

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Fundamento da decisão impugnado de forma genérica
  • Ausência de demonstração sobre a impugnação feita em recurso especial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADO DE FORMA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO FEITA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

1. A parte agravante, no presente agravo regimental, deixou de demonstrar de forma específica que o recurso especial teria impugnado o fundamento do acórdão, citado na decisão agravada, com o óbice da Súmula 283/STF. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.