STJAgInt no AREsp 2.832.985
Alienação fiduciária: busca e apreensão de veículo
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Alienação fiduciária
- Busca e apreensão de veículo
- Abusividade de juros
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ABUSIVIDADE DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária de veículo, proposta por instituição financeira em razão de inadimplência do contrato de financiamento.
2. A ausência de manifestação das instâncias ordinárias sobre os dispositivos legais invocados pelo recorrente caracteriza a falta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ.
3. A análise da abusividade dos juros remuneratórios e da descaracterização da mora demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os precedentes indicados pelo recorrente inviabiliza o conhecimento do recurso por dissídio jurisprudencial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.