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Jurisprudências

STJAREsp 2.622.322

Levantamento de interdição: prova pericial

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO. PROVA PERICIAL. ART. 371 DO CPC. PERUSASÃO RACIONAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. Afast ar as premissas firmadas pelo Tribunal de origem, baseadas nos princípios da livre apreciação das provas e do livre convencimento motivado, para concluir pela necessidade da manutenção da interdição da parte agravada, demandaria a revisão das conclusões acerca da necessidade da prova requerida pela recorrente. Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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