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Jurisprudências

STFRcl 73.040 AgR-segundo-ED

Erro de fato: tempestividade

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Erro de fato
  • Tempestividade
  • Acolhimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ERRO DE FATO. TEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO. DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 324. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração para negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

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