STJAREsp 3.167.463
Ausência de guia de recolhimento da união (gru) no preparo
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de guia de recolhimento da união (gru) no preparo
- Intimação para seneamento do vício
- Descumprimento
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) NO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA SENEAMENTO DO VÍCIO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o preparo recursal deve ser comprovado mediante a apresentação simultânea da GRU e do respectivo comprovante de pagamento, ambos visíveis e legíveis, sob pena de deserção (Súmula 187/STJ).
2. A parte agravante foi devidamente intimada, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, para suprir a ausência da GRU no prazo de cinco dias, mas permaneceu inerte, configurando-se, assim, a deserção do recurso especial.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.