STJAgInt no AREsp 2.897.900
Inexistência de alegação do art. 1.022 do CPC/2015
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de alegação do art. 1.022 do CPC/2015
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou as teses referentes à alegada falha administrativa da Receita Federal no desmembramento da CDA, que teria inviabilizado a adesão tempestiva ao parcelamento previsto na Lei n. 12.996/2014, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade invocados pelo contribuinte. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.