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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.897.900

Inexistência de alegação do art. 1.022 do CPC/2015

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou as teses referentes à alegada falha administrativa da Receita Federal no desmembramento da CDA, que teria inviabilizado a adesão tempestiva ao parcelamento previsto na Lei n. 12.996/2014, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade invocados pelo contribuinte. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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