STJAgInt no AREsp 2.902.815
Reapresentação de agravo interno: mera reprodução de recurso anterior
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Reapresentação de agravo interno
- Mera reprodução de recurso anterior
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAPRESENTAÇÃO DE AGRAVO INTERNO. MERA REPRODUÇÃO DE RECURSO ANTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese, o Agravo Interno ora em análise constitui mera reprodução do Agravo Interno já protocolizado às fls. 1056-1068, operando-se, nesta situação, a preclusão consumativa.
2. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de dois recursos pela mesma parte em face da mesma decisão, razão pela qual não se conhece do segundo recurso, operando-se, in casu, a preclusão consumativa.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.