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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.902.815

Reapresentação de agravo interno: mera reprodução de recurso anterior

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAPRESENTAÇÃO DE AGRAVO INTERNO. MERA REPRODUÇÃO DE RECURSO ANTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Na hipótese, o Agravo Interno ora em análise constitui mera reprodução do Agravo Interno já protocolizado às fls. 1056-1068, operando-se, nesta situação, a preclusão consumativa.

2. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de dois recursos pela mesma parte em face da mesma decisão, razão pela qual não se conhece do segundo recurso, operando-se, in casu, a preclusão consumativa.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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