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Jurisprudências

STJAREsp 3.235.576

Omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
  • Não ocorrência
  • Honorários sucumbenciais em ação de baixa de hipoteca
  • Proveito econômico inestimável
  • Equidade na fixação da verba
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO DE BAIXA DE HIPOTECA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. EQUIDADE NA FIXAÇÃO DA VERBA. PRECEDENTES DO STJ.

1. Ação de obrigação de fazer para cancelamento de hipoteca.

2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem na hipótese dos autos implica reexame de fatos e provas.

4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que nas obrigações de fazer consistentes na liberação de um gravame real, o valor da causa não pode ser calculado tendo como lastro o valor do bem. Em sendo inestimável o proveito econômico, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados por equidade, uma vez que não há como vincular o sucesso da pretensão ao valor dos bens. Precedentes do STJ.

5. Agravos conhecidos. Recurso especial da instituição financeira conhecido e da construtora parcialmente conhecido. O primeiro provido e o segundo parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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