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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 1.952.148

Ônus sucumbenciais: correção monetária de indenização por danos morais

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

1. Reconhece-se omissão quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, pois, embora o recurso especial tenha sido provido apenas para majorar o percentual de retenção, houve êxito da embargante em rubrica específica, o que impõe a fixação de honorários advocatícios em seu favor, como consectário lógico do julgamento.

2. Não se mostra cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, pois, embora em parte improcedentes, os embargos buscam, ao menos parcialmente, esclarecimento e integração do julgado, não se evidenciando de forma patente propósito meramente protelatório, circunstância que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve ser aferida com cautela.

3. Diante da omissão reconhecida, fixam-se honorários advocatícios em favor do patrono da embargante em 10% sobre o valor correspondente à rubrica em que houve seu êxito no Superior Tribunal de Justiça, observados os critérios do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, permanecendo inalterados os demais pontos do acórdão recorrido.

4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para suprir omissão quanto à fixação de honorários advocatícios, condenando a parte embargada ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da rubrica em que a embargante se sagrou vencedora, mantidos os demais termos do acórdão e rejeitado o pedido de aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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