STJEDcl no AREsp 2.989.340
Ausência de indicação de vícios de embargabilidade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de indicação de vícios de embargabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS DE EMBARGABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
2. A parte embargante alegou equívoco de premissa quanto ao fundamento do recurso especial, ausência de violação à Súmula nº 7/STJ e demonstração da similitude entre o acórdão recorrido e o paradigma.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração admitem conhecimento quando deixarem de indicar os vícios próprios de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material).
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios internos da decisão, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
5. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa.
6. No presente caso, o embargante não indicou qual teria sido o vício constante do acórdão ora embargado que justificasse a oposição dos aclaratórios, carecendo o recurso da devida fundamentação, o que impede o conhecimento dos embargos.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.