STJAREsp 2.746.849
Ofensas verbais: cobrador
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Ofensas verbais
- Cobrador
- Ônibus
- Contra
- Passageiro
- Responsabilização da empresa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSAS VERBAIS. COBRADOR. ÔNIBUS. CONTRA. PASSAGEIRO. RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO.
1. Dissídio jurisprudencial não comprovado ante a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão estadual e o paradigma.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.