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Jurisprudências

STJAREsp 2.746.849

Ofensas verbais: cobrador

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Ofensas verbais
  • Cobrador
  • Ônibus
  • Contra
  • Passageiro
  • Responsabilização da empresa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSAS VERBAIS. COBRADOR. ÔNIBUS. CONTRA. PASSAGEIRO. RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO.

1. Dissídio jurisprudencial não comprovado ante a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão estadual e o paradigma.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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