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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.062.334

Erro de premissa fática: acolhimento parcial

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Erro de premissa fática
  • Acolhimento parcial
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de prova testemunhal
  • Honorários advocatícios
  • Majoração indevida

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. ACOLHIMENTO PARCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. ARTIGO 85, § 11, DO CPC.

1. Constatada a existência de erro de premissa fática na decisão monocrática, que analisou a insurgência sob a ótica de dispositivos não suscitados no recurso especial, impõe-se o acolhimento do agravo interno para ajustar a fundamentação à real controvérsia dos autos.

2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu que o julgamento antecipado da lide cerceou o direito de defesa da parte, sendo imprescindível a produção de prova testemunhal para o deslinde da causa.

3. A alteração das conclusões da instância ordinária para reconhecer a suficiência das provas já produzidas e a desnecessidade de dilação probatória demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a aferição da necessidade de produção de prova e a ocorrência de cerceamento de defesa atraem o óbice do enunciado sumular n. 7/STJ, inclusive quando o Tribunal de apelação diverge do juízo singular quanto à maturidade da causa.

5. A majoração de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil pressupõe a existência de fixação anterior de verba honorária, o que não ocorreu na hipótese de acórdão que anula a sentença por cerceamento de defesa. Agravo interno parcialmente provido para afastar o erro de premissa fática e excluir a majoração dos honorários advocatícios, mantendo o não conhecimento do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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