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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.185.332

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da dialeticidade, do art. 932, III, do CPC e das normas regimentais, o agravo em recurso especial deve impugnar especificamente e em sua integralidade os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e de não conhecimento do recurso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade impõe que a parte agravante ataque especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 932, III, do CPC e dos arts. 21-E, V, e 34, XVIII, a, do Regimento Interno do STJ.

4. A ausência de impugnação específica à aplicação da Súmula 83/STJ atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

5. Para afastar a Súmula 83/STJ, incumbe à agravante demonstrar orientação jurisprudencial atual diversa por meio da indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada e proceder ao cotejo analítico, o que não ocorreu.

6. A decisão de inadmissão do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, devendo ser impugnada em sua integralidade; a falta de ataque completo torna o agravo inadmissível, conforme entendimento consolidado.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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