Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 952.852

Writ substitutivo: possibilidade de concessão da ordem se constatada flagrante ilegalidade

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Writ substitutivo
  • Progressão de regime
  • Irretroatividade
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO DETERMINADO SEM A APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LEI N. 14.843/24. IRRETROATIVIDADE. REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Embora a jurisprudência desta Corte venha entendendo que as inovações legislativas trazidas pela Lei n. 14.843/24, em especial as relacionadas à obrigatoriedade de realização de exame criminológico para fins de progressão de regime, não devem ser aplicadas retroativamente, não impede que seja determinada a referida perícia, para delitos praticados anteriormente, desde que devidamente fundamentada. Na hipótese, entretanto, não foram apresentados fundamentos concretos para a determinação, não se admitindo a simples referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena. Dessarte, cogente o restabelecimento da decisão do Juízo da Execução que deferira a progressão do apenado ao regime semiaberto. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.