STJREsp 2.254.434
Outorga uxória: assinatura como "cônjuge/companheira do avalista
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Outorga uxória
- Assinatura como "cônjuge/companheira do avalista
- Dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OUTORGA UXÓRIA. ASSINATURA COMO "CÔNJUGE/COMPANHEIRA DO AVALISTA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Embargos à execução.
2. A mera outorga uxória não implica assunção de obrigação cambial ou civil, tampouco autoriza a inclusão do cônjuge outorgante no polo passivo da execução, por não configurar obrigação direta ou garantidora.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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