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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.138.740

Cédula rural pignoratícia e hipotecária: liquidez do título e exegibilidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. LIQUIDEZ DO TÍTULO E EXEGIBILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em execução fundada em cédula rural pignoratícia e hipotecária que não indica o valor nominal das prestações, mas apresenta fórmula de cálculo, com pedido de reconhecimento de nulidade do título e da execução.

2. A Corte de origem manteve a rejeição da nulidade da execução, assentando a liquidez, certeza e exigibilidade da cédula, por conter valor financiado, encargos pactuados, número de prestações, datas de vencimento e fórmula de cálculo do valor das parcelas.

II. Questão em discussão

3. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão do Tribunal estadual no exame de questões suscitadas (arts. 489 e 1.022 do CPC); (ii) a cédula rural pignoratícia e hipotecária é título líquido, certo e exigível quando não indica o valor nominal das prestações, mas contém fórmula de cálculo, à luz do art. 14, § 1º, do Decreto-Lei 167/1967; e (iii) o agravo em recurso especial supera os óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ, inclusive mediante impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a demonstrar dissídio.

III. Razões de decidir

4. O acórdão estadual enfrentou de forma clara, suficiente e fundamentada as questões relevantes (CPC, arts. 489 e 1.022), registrando, inclusive, a adequação formal da cédula quanto aos elementos necessários e à forma de cálculo das prestações.

5. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre liquidez, certeza e exigibilidade do título demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, providências inviáveis em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).

6. A orientação consolidada do STJ estabelece que a necessidade de simples cálculos aritméticos não afasta a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ quando o acórdão está alinhado à jurisprudência desta Corte .

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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