Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.529.059

Contestação em face de lei federal: competência

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contestação em face de lei federal
  • Competência
  • Supremo tribunal federal
  • Revolvimento fático-probatório
  • Impossibilidade
  • Análise

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI LOCAL. CONTESTAÇÃO EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.

1. A análise de tese de lei local contestada em face de lei federal não pode ser enfrentada por esta Corte Superior, pois é matéria de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, "d", da Constituição Federal.

2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de acolher as teses suscitadas pelo recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ).

3. É inviável a análise de recurso especial cuja tese requer a análise de norma estadual, ante a proibição da Súmula 280 do STF.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.