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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.095.010

Omissão

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão agravada conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios.

2. O agravo interno não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.

3. A ausência de manifestação sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia configura violação ao art. 1.022 do CPC/2015, justificando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir as omissões.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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