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Jurisprudências

STJAREsp 3.087.822

Venda de veículo: dolo de terceiro

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Venda de veículo
  • Dolo de terceiro
  • Negligência do comprador
  • Danos morais
  • Prequestionamento
  • Ausência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA DE VEÍCULO. DOLO DE TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA DO COMPRADOR. ART. 148 DO CC. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.

1. O Tribunal de origem formou sua convicção acerca da negligência do recorrente com o dolo praticado por terceiro à luz do acervo probatório dos autos, de forma que a intervenção desta Corte para modificar as conclusões quanto à satisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

2. A matéria relativa à indenização por danos morais ao recorrente não está prequestionada. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.

3. Não se conhece de recurso especial que sustente ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF).

4 . Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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