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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.812.230

Parcelamento irregular de solo urbano: absolvição

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Parcelamento irregular de solo urbano
  • Absolvição
  • Impossibilidade
  • Pena-base
  • Fundamentação concreta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO URBANO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de parcelamento irregular do solo urbano, especialmente do laudo pericial e provas testemunhais. Assim, para entender-se pela absolvição do réu, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.

2. Idônea a fundamentação lançada para justificar a exasperação da pena-base pela valoração negativa das circunstâncias do crime, em razão da violação de decisão judicial e administrativa para a prática delitiva, assim como os danos à unidade de conservação ambiental, pois consubstancia motivação adequada para consideração desfavorável da vetorial consequências do delito. Esses elementos evidenciam maior reprovabilidade do agente pela conduta delituosa praticada.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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