Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.153.758

Juros de mora: abusividade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. JUROS DE MORA. ABUSIVIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido e incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, afastando a incidência analógica da Súmula 283/STF; e (ii) é possível, na via especial, reinterpretar cláusulas da convenção condominial e reexaminar o acervo fático-probatório, em face das Súmulas 5 e 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. O recurso especial não impugnou fundamento autônomo do acórdão recorrido relativo à abusividade dos juros moratórios superiores a 20% ao mês, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF e impede o conhecimento do apelo.

4. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas da convenção condominial e revolvimento de matéria fático-probatória, providências inviáveis na via especial, conforme Súmulas 5 e 7/STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.