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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.513.308

Fundamentação deficiente: ausência de indicação do art. 621, i, do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Fundamentação deficiente
  • Ausência de indicação do art. 621, i, do CPP
  • Tentativa de suprimento em sede de agravo regimental
  • Impossibilidade
  • Preclusão consumativa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ART. 621, I, DO CPP. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. TENTATIVA DE SUPRIMENTO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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